3. Comparticipações para aparelhos auditivos
Outra forma de obter financiamento para a compra do seu aparelho auditivo é através de entidades que oferecem alguns benefícios. Abaixo poderá encontrar alguns exemplos:
ADSE
- 80% do valor da aquisição de um ou dois aparelhos, até ao máximo de 631,33€ na aquisição de um aparelho e de 1.262,66€ na aquisição de dois aparelhos.
- 2 aparelhos num período de 3 anos
- Necessária a apresentação do Recibo e Prescrição Médica (Documentos Originais)
ADM | SAD-GNR | SAD-PSP | Serviços Sociais do Ministério da Justiça
- Tabela ADSE
- 2 aparelhos num período de 3 anos
- Necessária a apresentação do Recibo e Prescrição Médica (Documentos Originais)
Nota: No que se refere aos Serviços Sociais do Ministério da Justiça o valor da comparticipação pode depender do plano de saúde do beneficiário.
SAMS
-
80% do valor da aquisição de um ou dois aparelhos, até ao máximo de 329,20€ na aquisição de um aparelho e máximo de 658,40€ na aquisição de dois aparelhos.
- 1 aquisição em cada 5 anos.
- Necessária a apresentação do Recibo, Prescrição Médica (Documentos Originais) e Impresso do SAMS para reembolso.
ACS
- 90% do valor da aquisição de um ou dois aparelhos, até ao máximo de 375€ na aquisição de um aparelho e de 750€ na aquisição de dois aparelhos.
- 1 aquisição em cada 2 anos.
- Necessária a apresentação do Recibo, Prescrição e Relatório médico Otorrinolaringologista.
Nota: o valor da comparticipação pode depender do plano de saúde do beneficiário.
CTT
-
Até ao máximo de 399,04€ na aquisição de dois aparelhos.
- 1 aquisição em cada 3 anos.
- Necessária a apresentação do Recibo, Prescrição de médico Otorrinolaringologista.
Centro Nacional de Protecção Contra Riscos Profissionais
- 100% do valor da aquisição de um ou dois aparelhos.
- 1 aquisição em cada 5 anos.
- 2 Orçamentos (empresas e marcas de aparelhos diferentes), Audiograma Tonal e Vocal.
Segurança Social
- Até 100% (Ajudas Técnicas)
- Necessária a apresentação do Audiograma, Receito do Otorrino, Pedido por Escrito aos Serviços da Segurança Social da Área de Residência.
Nota: em 2011 acabaram as comparticipações, só existem ajudas técnicas no caso de insuficiência económica.
APL
- Limite de 1.400€ por agregado familiar.
- Pagamento de 65% do máximo do valor de tabela. Sem limite temporal.
- Necessária a apresentação do Recibo e Prescrição Médica (Documentos originais).
Petrogal
- Depende do tipo de adesão ao sistema de comparticipações.
Nota: o valor da comparticipação depende do plano de saúde do beneficiário.
EDP
- Depende do tipo de adesão. Receita de um Otorrino da Sã Vida.
Nota: o valor da comparticipação depende do plano de saúde do beneficiário.
CGD
- Depende do sistema convencionado.
Nota: o valor da comparticipação depende do plano de saúde do beneficiário.